O êxito dessa terapia é a conjugação da adoção de medidas por profissionais qualificados e especializados nas diretrizes e normas legais do procedimento judicial, que transportam para o processo as razões e fundamentos da crise vivenciada e a viabilidade do negócio que, em razão dos princípios da Lei de Recuperações, deve e será preservada, assim como sua função social, representando estimulo à atividade econômica, somada a adoção de um tratamento profilático, a saber, a elaboração de um Plano de Recuperação Judicial mediante o olhar e a análise de uma equipe multidisciplinar com o intuito de buscar meios de ajustes e medidas administrativas e gerenciais que levem ao soerguimento do negócio e evitem novo “adoecimento”.
Em suma, o processo de recuperação judicial pode ser muito benéfico para a empresa e um ótimo meio de evitar a falência.
Claudia Preturlan Ribeiro
Advogada