Aqui você encontrará de forma simples e prática quais são os principais passos para o ingresso de uma ação de recuperação judicial.

Em primeiro lugar, se estamos falando em recuperação, a empresa a fazer o pedido não pode estar saudável, ela necessariamente precisa estar passando por um período de dificuldade financeira, sendo que as causas e razões da crise econômica-financeira precisarão ser analisadas e explicadas ao juiz da causa. 

Deste modo, antes da entrada da ação, inicialmente se faz necessário ser realizado um levantamento de todas as dívidas da empresa para que se possa saber qual o valor total da dívida. 

Outro ponto importante é a realização da análise contábil da empresa, uma vez que será necessário a demonstração da atual situação da empresa por meio dos documentos contábeis dos últimos três anos, documentos os quais deverão ser levantados especialmente para instruir o pedido de recuperação judicial, ou seja, o empresário que pretende ingressar com o pedido, deve antes de tudo organizar a sua contabilidade. 

Após a realização desses primeiros passos, o advogado contratado para ingressar com o processo irá realizar uma pesquisa de como está a “vida” da empresa perante a justiça, ou seja, por meio de diversas certidões será possível saber quais processos a empresa está respondendo, e será feita uma relação de todos eles. 

A seguir, o advogado, tendo em mãos os documentos relacionados acima, e outros contidos no artigo 51 da Lei 11.101/2005 (lei que disciplina o processo de recuperação judicial), irá elaborar a petição inicial e ingressar com o pedido de recuperação judicial, requerendo a concessão do benefício à empresa.

Caso os documentos juntados estejam de acordo, o juiz irá despachar e processar o pedido. Neste momento iniciará o chamado “stay period”, que se trata do período em que as execuções movidas contra a empresa deverão ser suspensas pelo prazo de 180 dias, prorrogável por mais 180 dias, ou seja, trata-se de um período de tempo em que a empresa ganhará um fôlego para reorganizar-se, pois não terá que se preocupar com eventuais ações e cobranças de seus credores.

Nesse meio tempo, nos autos do processo será iniciada a chamada fase deliberativa, em que serão verificados os créditos relacionados e deverá ser apresentado um plano de reorganização e pagamento. Este plano vai variar de acordo com a perspectiva de melhora e reais condições de cada empresa para pagar seus credores. A seguir, será marcada uma assembleia geral com a participação dos credores, momento em que o plano apresentado será exposto e colocado em votação. 

Com a aprovação do plano, o juiz concederá a recuperação judicial para a empresa, que terá que cumprir aquilo que foi prometido no plano de pagamento. 

Nessa breve explicação, verifica-se que o processo de recuperação judicial se trata de um processo complexo, mas caso seja feito da forma adequada e por intermédio de um advogado especialista no assunto, poderá trazer inúmeros benefícios à empresa e ao empresário que está passando por um momento de crise econômica-financeira, pois o pedido nada mais é do que um “favor legalmente concedido”, ou seja, o processo de recuperação judicial é uma forma garantida por lei para que a empresa tenha condições de se reestruturar e se recuperar, preservando dessa forma sua atividade e função social. 

Luiz Fernando Kuhn Ribeiro

Advogado

Na prática, como funciona o processo de recuperação judicial?

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