CONTRATOS

Análise, elaboração e revisão de contratos voltados à negociação contratual jurídica e comercial, contando com o auxílio de profissionais e amplamente capacitados, entre os quais advogados, administradores e economistas, que atuam direta e indiretamente na análise e elaboração dos diversos tipos de contratos.

EMPRESARIAL

Análise dos diversos aspectos da empresa com base na legislação comercial, especialmente para propositura de Recuperação Judicial;

Assessoria e consultoria em concorrências públicas e licitações, bem como proteção às marcas e patentes, junto ao INPI ou perante o Poder Judiciário.

SOCIETÁRIO

Estudo sobre a conveniência de uma reestruturação da empresa quanto ao aspecto societário, sugerindo, conforme o caso, a constituição de uma nova empresa, transformação ou encerramento;

Cisões, fusões e incorporações.

A força do direito deve superar o direito da força.

Rui Barbosa

CONCEITO DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL

O processo de recuperação judicial é um recurso utilizado por empresas que estão com dificuldades financeiras. Algumas empresas passam por dificuldades financeiras tão severas que podem levá-las à falência, e a recuperação judicial é um processo que tem um único objetivo: ajudá-las a reerguerem-se. Em resumo, a lei concede um “favor legal” para que o empresário tenha condições de pagar seus credores e continuar com a sua atividade, preservando a função social de sua empresa, a qual continuará gerando renda, empregos, pagamento de impostos, desenvolvimento cultural, entre outros.

 

BENEFÍCIOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A recuperação judicial permite que a empresa negocie com seus credores em um ambiente controlado e estruturado. Isso pode levar a acordos de pagamento mais favoráveis, prazos mais longos para pagar dívidas e até mesmo obtenção de deságios e reduções nas taxas de juros.

 

A IMPORTÂNCIA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL NA REESTRUTURAÇÃO DE UMA EMPRESA

A recuperação judicial trata-se de reorganizar a saúde geral da empresa, economicamente, administrativamente e financeiramente em suas atividades. A recuperação judicial tem por objetivo recuperar a empresa, a fim de evitar sua falência. Dessa forma, a empresa terá a possibilidade de apresentar aos seus credores formas para quitação dos débitos, sendo que a mesma continuará a oferecer seus serviços, gerando empregos e pagando impostos, tão necessários para manutenção das receitas públicas.

É importante ressaltar que o empresário não deve confundir a recuperação judicial (Lei 11.101/2005) com a concordata, pois uma empresa que está em recuperação judicial não está a beira da falência, assim como ocorria em tempos passados com a concordata, pois a supracitada lei garante inúmeros benefícios à empresa para que ela efetivamente tenha a possibilidade de reerguer-se e continuar normalmente as suas atividades. A recuperação judicial nada mais é do que uma forma saudável e legal de quitar as dívidas de uma empresa que está passando por um período de dificuldades financeiras.